DEFINIÇÃO DE QUEIJO ARTESANAL SEGUNDO VISÃO DA COMERQUEIJO
- Queijo Artesanal e Tradicional de Propriedade:
Queijo Produzido de leite cru de Acordo com a Tradição e Regras Segundo a Definição da Associação de Produtores de Cada Queijo Tradicional Brasileiro.
- Queijo Artesanal de Propriedade:
Queijo Produzido Exclusivamente com Leite Cru Obtido na Propriedade Produtora.
- Queijo Artesanal:
Queijo Produzido com Leite Cru, com Leite Próprio e/ou Comprado de Terceiros, Obtido Num Raio Não Maior do Que 24km Para Estrada de Asfalto e 10km para Estrada de Terra e Que Não Ultrapasse o Limite Produtivo de 7.000 Litros de Leite ao Dia Para Leite Bovino e 1.000 Litros de Leite para Caprino, Ovino e/ou Bubalino.
- Queijo Artesanal de Leite Pasteurizado:
Queijo Produzido com Leite Pasteurizado, com Leite Próprio e/ou Comprado de Terceiros, Obtido Num Raio Não Maior do Que 24km Para Estrada de Asfalto e 10km para Estrada de Terra de Distância da Propriedade Produtora e Que Não Ultrapasse o Limite Produtivo de 7.000 Litros de Leite ao Dia Para Leite Bovino e 1.000 Litros de Leite para Caprino, Ovino e/ou Bubalino.
- Queijos Industriais:
Fica Classificado Todo e Qualquer Queijo Que Não Se Enquadre em Nenhuma Classificação Acima.
Para os produtos denominados “artesanal” fica proibido o uso de conservantes, espessantes industrializados e a pratica da homogeneização do leite.
Que usem preferencialmente fermentos autóctones, porém é permitido o uso de fermentos lácteos industrializados.
Fica liberado o uso de coalho ou coagulante, cloreto de cálcio, cloreto de sódio e outras culturas como Geotrichum Candidum, Penicillium Candidum ou Penicilium Roqueforti industrializados.
* Esta é a versão inicial da ComerQueijo que poderá ser revisada ao longo do tempo de comum acordo com os membros da associação.
** A ComerQueijo respeita opiniões e definições diferentes das mostradas aqui mas a nossa definição sempre será a referência dos membros da associação.